Reúso de Água
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Realizamos avaliação do efluente ou esgoto tratado em relação à sua qualidade ambiental e ao seu potencial para reúso agrícola, de acordo com a legislação vigente.
Elaboramos também o projeto agronômico, caso necessário.
Este serviço é oferecido às empresas situadas nos estados que possuem regulamentação para reúso de água na agricultura. Atualmente são: Bahia, Ceará, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, e Paraná.
Caso tenha interesse neste serviço, envie sua demanda para o e-mail contato@aguaeefluentes.com.br, ou preencha o formulário Fale Conosco no final da página.
Para saber mais sobre as legislações que regulamentam o reúso de água no Brasil, acesse a página do Instituto Reúso de Água clicando AQUI.
Equipe Responsável:
Moisés Antônio Benvegnú
Engenheiro Químico com 13 anos de experiência na área de tratamento de água, efluentes, e gestão de lodos. Trabalhou na Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, onde foi responsável pela operação de diversas Estações de Tratamento de Esgotos no RS, coordenou grupo técnico sobre a gestão de lodos da empresa, e foi fiscal do projeto “Pesquisa e desenvolvimento do potencial do uso agrícola de lodos de estação de tratamento de água e de esgoto”, parceria entre CORSAN e Embrapa. Integrou a Câmara Técnica Permanente de Controle e Qualidade Ambiental do CONSEMA, representando a Secretaria de Obras e Habitação do RS, onde teve papel importante na elaboração e aprovação da Resolução CONSEMA nº 461/2022, que define critérios e procedimentos para o uso de lodos gerados em estações de tratamento de água (LETAs) e seus produtos derivados em solos.
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Ivan dos Santos Pereira
Engenheiro Agrônomo, Doutor em Agronomia, com oito anos de experiência no desenvolvimento de insumos agrícolas. Incluindo cinco anos atuando como pesquisador no projeto “Pesquisa e desenvolvimento do potencial do uso agrícola de lodos de estação de tratamento de água e de esgoto”, parceria entre Embrapa Clima Temperado e Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, trabalhando no desenvolvimento de insumos a partir de lodos de estação de tratamento de água e esgoto. Além de participar da elaboração da Resolução CONSEMA 461/2022, que define critérios e procedimentos para o uso de lodos gerados em estações de tratamento de água (LETAs) e seus produtos derivados em solos.
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