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Sancionada lei para reúso de água no RN


Considerado um marco para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável do Rio Grande do Norte, a governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei 11.332/2022, que estabelece a política de reúso de água para fins não potáveis no Estado do Rio Grande do Norte.


A lei, publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (31), tem como objetivo, entre outros aspectos, apresentar alternativas para a oferta de água, aliviando a demanda e reservando a água de melhor qualidade para usos mais nobres, reduzindo, assim, os impactos ambientais, criando condições para promover e ampliar as áreas irrigadas, além de recuperação de áreas degradadas ou improdutivas.


De acordo com a lei, a utilização de sistemas de reúso abrange seis modalidades: (1) para fins urbanos: utilização de água de reúso para fins não potáveis, tais como irrigação paisagística, lavagem de logradouros públicos e veículos, desobstrução de tubulações, construção civil, edificações e combate a incêndio, em área urbana e recarga artificial de aquíferos não potáveis; (2) reúso doméstico: utilização de água de reúso para fins domésticos, exceto o potável, em área urbana ou rural; (3) para fins agrícolas: aplicação na produção agropecuária; (4) para fins florestais: aplicação no cultivo de espécies florestais; (5) para fins industriais e outros setores econômicos: utilização de água de reúso em processos, atividades e operações industriais e outros setores da economia potiguar e, (6) para fins ambientais: utilização de água de reúso para implantação de projetos de recuperação do meio ambiente.


"Com isso, teremos um fluxo contínuo da água, perdendo o mínimo possível", comemora o presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), Roberto Sérgio Linhares. A partir de agora, fica autorizada a comercialização da água de reúso das Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) operadas por empresas públicas ou privadas que tratam esgotos sanitários, assim considerados os de origem predominantemente doméstica, respeitadas as normas vigentes sobre a proteção da saúde pública e a contaminação dos solos, bem como dos corpos hídricos superficiais e subterrâneos. Somente em Natal são despejados nas redes que levam às estações de tratamento da Caern, em média, de 86,4 milhões litros de esgoto por dia.


Os usuários de água outorgados que adotarem sistemas de reúso receberão desconto na cobrança pelo uso de recursos hídricos equivalente à quantidade de água reutilizada a partir desses sistemas.


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