Publicada nova legislação sobre reúso de água
O Paraná tem uma legislação com foco na economia dos recursos hídricos por meio do reúso da água em áreas urbanas, rurais, nas indústrias e em processos produtivos. A Resolução nº 122 desenvolvida pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/PR), órgão vinculado ao Instituto Água e Terra (IAT), começou a valer em junho e regulamenta esse reúso.
As atividades beneficiadas vão desde a irrigação de áreas verdes, lavagem de veículos e de superfícies, até a construção civil, uso predial, combate a incêndios, produção agrícola e regularização da vazão de corpos hídricos.
A partir da normativa, o Paraná passa a ser um dos seis estados do País a construir uma legislação própria sobre o tema. A legislação prevê ainda o registro de volume gerado, regras para licenciamento e a exigência da instalação de redes específicas e sinalizadas em paralelo à rede de água potável, para evitar a contaminação e garantir a rastreabilidade.
A nova legislação ajuda o Paraná a cumprir o objetivo central da Política Nacional de Recursos Hídricos, que é de suprir a demanda de água, em quantidade e qualidade, atendendo a múltiplos usos, para as presentes e futuras gerações, principalmente em regiões com disponibilidade hídrica comprometida.
Água de reúso é todo aquele material descartado, seja de processos industriais, da agropecuária e de esgoto doméstico. Mas para que essa água possa ser reutilizada, ela deve se enquadrar em critérios de qualidade estabelecidos agora pelo IAT. Por isso, quem deseja ser um produtor de água de reuso precisa necessariamente se cadastrar no órgão ambiental para obter o licenciamento, devendo seguir as diretrizes estabelecidas na resolução quanto aos atos administrativos necessários, além de manter monitoramento periódico da qualidade hídrica.
Confira a nova Resolução nº 122 clicando AQUI.
Fonte: Agência Nacional de Notícias do Paraná
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