top of page
poco_arte nova site.png

O reúso de água é regulamentado no Brasil?

Atualizado: 29 de abr. de 2023

O reúso de água tem sido cada vez mais discutido na sociedade como uma forma de preservação dos recursos hídricos e também como item importante para a segurança hídrica em épocas de estiagem.


Mas será que o reúso de água já é regulamentado no Brasil?


Na verdade, ainda não há uma legislação federal específica para o reúso que abranja diferentes tipos de efluentes e aplicações. Porém, alguns estados já possuem legislações próprias para o reúso não potável, e há também uma legislação federal referente à fertirrigação utilizando efluentes de determinadas atividades. Apresentamos abaixo estas legislações:


- RS: Resolução CONSEMA Nº 419/2020 - Estabelece critérios e procedimentos para a utilização de água de reúso para fins urbanos, industriais, agrícolas e florestais no Estado do Rio Grande do Sul.


- MG: Deliberação Normativa CERH-MG Nº 65/2020 - Estabelece diretrizes, modalidades e procedimentos para o reúso direto de água não potável, proveniente de Estações de Tratamento de Esgotos Sanitários (ETE) de sistemas públicos e privados e dá outras providências.


- SP: Resolução Conjunta SES/SIMA Nº 01/2020 - Disciplina o reúso direto não potável de água, para fins urbanos, proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário e dá providências correlatas.


- CE: Lei Nº 16.033/2016 - Dispõe sobre a política de reúso de água não potável no âmbito do Estado do Ceará.


- DF: Resolução Nº 005/2022 - Estabelece diretrizes para o aproveitamento ou reúso de água não potável em edificações no Distrito Federal.


- RJ: Decreto N° 47403/2020 - Dispõe sobre a Política de Reúso de Água para Fins não Potáveis no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

- BR: Resolução CONAMA Nº 503/2021 - Define critérios e procedimentos para o reúso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias.


É importante observar que algumas legislações focam apenas no reúso de água proveniente de esgoto sanitário tratado, outras já abordam efluentes industriais. Em geral, muitos efluentes industriais são reusados no próprio processo, assim os padrões de qualidade acabam sendo relacionados aos exigidos pelos equipamentos ou produtos, e não ao meio ambiente ou saúde humana.

Cabe destacar também que a resolução do Distrito Federal é restrita ao reúso dentro da própria edificação, e a resolução federal sobre fertirrigação permite o reúso mesmo havendo esgoto sanitário misturado com o efluente industrial, porém atendendo algumas condições.


Deixe nos comentários se você conhece alguma outra legislação relacionada ao reúso de água no Brasil.


Este post foi patrocinado pela SanecomFibra, empresa parceira aqui do canal e líder em sistemas de medição de vazão em PRFV.

Saiba mais sobre a empresa em: sanecomfibra.com.br


72 visualizações0 comentário

Comments


Cursos e Produtos

curso_esgoto2.png
WhatsApp Image 2024-08-31 at 08.39.59.jpeg
Anuncios blog (10).png
LIVROS.png
Anuncios blog (9).png
curso_microbiologia.png
bottom of page