Reúso de Água
Realizamos avaliação do efluente ou esgoto tratado em relação à sua qualidade ambiental e ao seu potencial para reúso agrícola, de acordo com a legislação vigente.
Elaboramos também o projeto agronômico, caso necessário.
Este serviço é oferecido às empresas situadas nos estados que possuem regulamentação para reúso de água na agricultura. Atualmente são: Bahia, Ceará, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, e Paraná.
Caso tenha interesse neste serviço, envie sua demanda para o e-mail contato@aguaeefluentes.com.br, ou preencha o formulário Fale Conosco no final da página.
Para saber mais sobre as legislações que regulamentam o reúso de água no Brasil, acesse a página do Instituto Reúso de Água clicando AQUI.
Equipe Responsável:
Moisés Antônio Benvegnú
Engenheiro Químico com 13 anos de experiência na área de tratamento de água, efluentes, e gestão de lodos. Trabalhou na Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, onde foi responsável pela operação de diversas Estações de Tratamento de Esgotos no RS, coordenou grupo técnico sobre a gestão de lodos da empresa, e foi fiscal do projeto “Pesquisa e desenvolvimento do potencial do uso agrícola de lodos de estação de tratamento de água e de esgoto”, parceria entre CORSAN e Embrapa. Integrou a Câmara Técnica Permanente de Controle e Qualidade Ambiental do CONSEMA, representando a Secretaria de Obras e Habitação do RS, onde teve papel importante na elaboração e aprovação da Resolução CONSEMA nº 461/2022, que define critérios e procedimentos para o uso de lodos gerados em estações de tratamento de água (LETAs) e seus produtos derivados em solos.
Ivan dos Santos Pereira
Engenheiro Agrônomo, Doutor em Agronomia, com oito anos de experiência no desenvolvimento de insumos agrícolas. Incluindo cinco anos atuando como pesquisador no projeto “Pesquisa e desenvolvimento do potencial do uso agrícola de lodos de estação de tratamento de água e de esgoto”, parceria entre Embrapa Clima Temperado e Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, trabalhando no desenvolvimento de insumos a partir de lodos de estação de tratamento de água e esgoto. Além de participar da elaboração da Resolução CONSEMA 461/2022, que define critérios e procedimentos para o uso de lodos gerados em estações de tratamento de água (LETAs) e seus produtos derivados em solos.